sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Remodelação da sede da Junta - Pedido de esclarecimento apresentado na Assembleia de Freguesia de 26/09/2009

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE 26/09/2009

Remodelação da Sede da Junta

Pedido de esclarecimento

Considerando o processo atribulado inerente à remodelação do edifício onde funciona a Junta de Freguesia;

Considerando que o mesmo deveria ter sido abordado nesta assembleia, mas que para além de o não ter sido, também nesta não foi incluído na ordem de trabalhos;

Considerando as consequências que dele resultaram que em nada dignificam a junta e a freguesia;

Considerando que a manutenção de um relacionamento institucional, franco e leal foi fortemente abalado;

Considerando o INFO MAIL da Junta de Freguesia onde refere que "obra não extravasa os limites do prédio nem o seu logradouro";

Considerando o INFO MAIL do Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos onde é referido que “a faixa de solo a partir da parede poente do edifício da sede da junta é INEQUIVOCAMENTE pertencente à igreja”;

Considerando que a obra extravasou aqueles limites;

Considerando que nos mesmos documentos a junta de freguesia afirma ter havido diálogo enquanto a conselho o nega de forma clara.

Considerando o longo período que o processo já tem;

Considerando as propostas por nós apresentadas no sentido de esclarecer os limites do terreno e fazer o registo do prédio a favor da Junta de Freguesia de Ribeira;

Considerando que foi esta mesma assembleia e junta que inviabilizaram as nossas propostas e que, caso tivessem sido seguidas, teriam evitado o clima de hostilidades que se vive;

Considerando que a obras tem por objectivo dotar a Ribeira de um Centro Comunitário para Idosos, tal como a Junta tornou público.

Solicitamos nos esclareçam:

Qual o motivo que levou a Junta de Freguesia a faltar ao diálogo e ao dever de lealdade institucional para com o Conselho Paroquial e Agrupamento de Escuteiros, uma vez que ocupam desde longa data o r/c do edifício e sendo confinantes, não são claros os limites do artigo urbano onde se insere o edifício ocupado pela junta de freguesia?

Refere a junta no mesmo INFO MAIL que “todos sabem onde era o recreio da escola”. Quais são esses limites? Como estão delimitados? Esses limites são reciprocamente aceites pelo Município de Ponte de Lima (o “proprietário” do prédio), a Junta de Freguesia e o Conselho Paroquial?

Porque recusa a Junta de Freguesia encetar diligências para efectuar o registo do prédio em seu nome?

No entendimento da Junta de Freguesia, em que condições e com que estatuto ocupa o Agrupamento de Escuteiros o r/c do edifício?

Mas, já que se chegou a esta fase e onde existia um problema que carecia de resolução foi criado um ainda maior, solicitamos nos informem que diligências vão ser levadas a cabo para esclarecer e solucionar o diferendo.

O Centro comunitário para idosos como irá funcionar? Que actividades serão desenvolvidas? Quais os meios humanos e materiais envolvidos? Que horários irão ser praticados?

No entendimento da Junta, resolve este centro a necessidade da existência de um Centro de Dia para Idosos? Tendo sido financiado por dinheiros públicos, não limita ou impede o acesso a ajudas, caso outra entidade pretenda encetar esse processo, como ocorreu num passado muito recente?

Os membros eleitos,

Ribeira, 26 de Setembro de 2009

Sérgio Augusto Esteves de Araújo

António Domingos da Costa Morais

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