sexta-feira, 30 de junho de 2006

MOÇÃO DE CENSURA - Prolongamento de horário no CER

Considerando a postura da Junta de Freguesia de Ribeira durante o processo de reorganização do prolongamento de horário para os alunos do Centro Educativo da Ribeira;
Considerando a informação falsa, prestada por escrito e distribuída aos encarregados de educação, em 9 de Março e 3 de Maio de 2006, onde foi afirmado, contrariando o que estava acordado, entre Conselho Executivo do Agrupamento, Coordenador do Centro Educativo, Junta de Freguesia e Associação de Pais, à revelia da escola, onde era afirmado que o prolongamento estava “garantido até final do ano lectivo, sem custos para os pais”;
Considerando que a Junta de Freguesia faltou à verdade para com os encarregados de educação e também para com os membros desta assembleia, conforme se pode constatar em função do conteúdo da acta da última assembleia de freguesia com o objectivo de descredibilizar a imagem da Associação de Pais e dos seus dirigentes, perante os pais e dentro da comunidade educativa;
Considerando que as informações da Junta de Freguesia são cabal e indubitavelmente desmentidas pelo Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas e pelo Coordenador do Centro Educativo da Ribeira, conforme documentos anexos, onde referem:
“Em 13 de Março, informamos Vª Ex.ª da solução encontrada para reorganização do prolongamento de horário”;
“Em 10 de Maio, em reunião solicitada pela Associação de Pais, inesperadamente, tomamos conhecimento das dificuldades deste parceiro no cumprimento da sua promessa, uma vez que grande parte dos pais não comparticipou financeiramente…”;
“… o Conselho Executivo, solidário, solicita a todos os pais a melhor atenção para o caso…”;
Na acta da reunião realizada consta: “O Conselho Executivo concorda que o último parágrafo da mesma, não reflecte a realidade da escola e seria perfeitamente escusado”; “Sem os recursos colocados pela Associação de Pais, o prolongamento pode ser posto em causa, uma vez que esse recurso é imprescindível para o bom funcionamento do mesmo”, referiram ainda que “desconheciam o teor da comunicação enviada da Junta de Freguesia, enviada aos pais e encarregados de educação”.
Considerando que o Vice-presidente do Agrupamento informou não ter havido qualquer reunião com a Junta de Freguesia sobre o assunto que alterasse o que antes havia sido acordado, contrariando a informação prestada por esta.

Considerando que perante tais factos, cuja prova, apesar de desnecessária, consta da informação enviada pelo Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas António Feijó remetido a todos os encarregados de educação e da acta da reunião ocorrida no Centro Educativo da Ribeira em 10 de Maio último, propomos a esta Assembleia:

  • A aprovação da presente moção. Caso contrário, estará esta assembleia a dar o aval à falsidade, e em consequência estarão a declarar que a falta à verdade foi do Conselho Executivo do Agrupamento e do Coordenador da escola a quem nos encarregaremos de dar conhecimento do resultado da votação realizada;
  • No entanto, como sabemos perdoar retiraremos a presente moção caso a Junta de Freguesia aceite formalizar um pedido de desculpas à Associação de Pais e seus dirigentes e a faça ressarcir dos prejuízos causados.

Os membros eleitos,
Ribeira, 30 de Junho de 2006
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
António Domingos da Costa Morais

  • Anexo:
    - Informação do Agrupamento aos pais de 2006.05.17;
    - Cópia da acta da reunião de 2006/05/27.

    Moção rejeitada com os votos contra dos membros do PS (7) e a favor dos membros eleitos pela lista UniR – II (2), na Assembleia de Freguesia de 30/06/2006

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