quinta-feira, 31 de julho de 2008

"Os 100 anos de Vieira Lisboa” – Exposição temática sobre este Poeta Limiano do século XX e suas obras.


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sábado, 26 de julho de 2008

"Os 100 anos de Vieira Lisboa” – Exposição temática sobre este Poeta Limiano do século XX e suas obras.


ANTÓNIO VIEIRA LISBOA - 100 ANOS
"Nenhuma algema agora me acorrenta."

Estará patente até ao dia 8 de Agosto, na Biblioteca de Ponte de Lima, a Exposição António Vieira Lisboa 100 Anos.

Trata-se de uma iniciativa, que tem por principal objectivo dar a conhecer aos utilizadores daquele espaço de cultura, o que foi a obra e o homem, que publicou com o nome reduzido de António Vieira Lisboa.

Aí estarão expostos os livros que escreveu, bem como um conjunto de fotografias e objectos pessoais que pertenceram ao poeta.

Aqui fica um convite a todos que passarem por Ponte de Lima, não deixem de visitar a exposição.

In: http://vieiralisboa.blogspot.com
Parabéns às responsáveis pelo Arquivo e Biblioteca Municipal de Ponte de Lima, por esta importante e oportuna exposição, que vem no seguimento de um trabalho louvável, regular e atento a que temos assistido.

Visitem esta exposição e conheçam esta personalidade de Ponte de Lima e da Ribeira tão esquecida quanto pouco conhecida.

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Maravilhas da natureza - Curiosidade



Flor, mas pouco...

Foto@EPA/Bernd Weissbrod
In: http://noticias.sapo.pt/foto/828989/


Os mais curiosos aproximam-se para ver de perto uma das flores mais espectaculares do mundo, a Amorphophallus Titanum ou «jarro titã». Esta flor gigante, originária da floresta tropical da Indonésia, raramente floresce. Chega a medir 3 metros de altura e 1,5 metros de diâmetro e produz um odor pouco habitual: cheira a carne podre.

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quarta-feira, 16 de julho de 2008

Arquivo recebe poesia de António Vieira Lisboa


In: Jornal Cardeal Saraiva de 11 de Julho de 2008

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Arquivo Municipal de Ponte de Lima recebe poesia de António Vieira Lisboa


In: Jornal Alto Minho de 10 de Julho de 2008

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quarta-feira, 2 de julho de 2008

Assembleia de Freguesia de 2008/06/28 - Requerimentos

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE 28/06/2008

Requerimento e informação I
Ceia de Natal 2007

No seguimento da posição anteriormente tomada, vimos informar:
 Não foi ainda recebida cópia da factura solicitada anteriormente, cuja promessa de entrega foi feita pelo Sr Presidente da Junta na assembleia anterior, pelo que insistimos no mesmo pedido;
 Não levantaremos os cheques relativos às senhas de presença na AF até que o assunto esteja definitivamente resolvido, tal como foi a condição imposta para participação na Ceia de Natal.

Os membros eleitos,
Ribeira, 28 de Junho de 2008
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
António Domingos da Costa Morais


Requerimento II
Convocatória da Assembleia de Freguesia


Considerando a competência legalmente atribuída ao Sr Presidente da Assembleia de Freguesia para convocar este órgão:
Considerando os prazos estabelecidos, para o efeito, na lei;
Considerando que os anexos são parte integrante dos documentos a que dizem respeito;
Considerando que os mesmos fazem parte da convocatória e terão de ser entregues dentro dos prazos estabelecidos;
Considerando que apesar do assunto já ter sido aqui abordado, continuam, a haver lapsos e atrasos, cuja responsabilidade, cabe ao presidente deste órgão.
Solicitamos:
 Sejam criteriosamente cumpridos os prazos estabelecidos pela lei no que diz respeito à convocatória e entrega aos membros da assembleia de toda a documentação necessária;
 Seja fornecido o documento a que se refere a acta (anexo 6).

Os membros eleitos,
Ribeira, 28 de Junho de 2008
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
António Domingos da Costa Morais


Requerimento III
Processo jurídico


Considerando a deliberação da Junta de Freguesia de 24/04/2008 em “dar plenos poderes para o Presidente da Junta consultar advogado para processo jurídico” pretendemos saber:
 De que processo se trata?
 O que o motivou?
 Que diligências foram feitas?
 Quais as implicações para a freguesia (custos/benefícios)?
 Qual o orçamento previsto para o processo?
 Quem foi o advogado contratado?
 Que critérios orientaram a escolha?
 Quais os honorários a pagar?
 Qual o ponto da situação?

Os membros eleitos,
Ribeira, 28 de Junho de 2008
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
António Domingos da Costa Morais


Requerimento IV
Subsídio atribuído à Associação Pais do Centro Educativo da Ribeira

Considerando a decisão de atribuir subsídios relativos aos anos lectivos 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, no valor anual de 100 euros na reunião da JF de 27/09/2007;
Considerando que o último subsídio atribuído havia sido em 17/11/2004 no valor de 100euros (cheque 5281458539);
Considerando que os subscritores deste requerimento fizeram parte dos órgãos sociais da AP até 05/07/2007, altura em que foram empossados os actuais dirigentes;
Considerando que desta forma foram atribuídos subsídios com efeitos retroactivos;
Considerando que apesar de nunca terem existido dúvidas quanto à forma antidemocrática, discriminatória, incoerente e até ridícula, com que a JF se relacionava com a AP, tendo por sustentação o facto de alguns dos seus membros terem opinião divergente ou terem integrado outras candidaturas às JF;
Considerando que se dúvidas houvesse esta é a prova clara e inequívoca.
Considerando que tal subsídio, configura em três meses um valor superior ao que foi atribuído nos quatro anos anteriores.
 Que argumentos estiveram na base da decisão da JF?

Os membros eleitos,
Ribeira, 28 de Junho de 2008
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
António Domingos da Costa Morais


Requerimento V
Comissão de acompanhamento do projecto de toponímia


Considerando a Proposta apresentada pelos membros eleitos pela Lista Independente UNIR – II para criação de uma Comissão de Acompanhamento do Projecto de Toponímia;
Considerando que a mesma foi aprovada na AF de 28/12/2007;
Considerando que a mesma tem por objectivos acompanhar, sugerir e fiscalizar o processo tal como são funções legalmente atribuídas às Assembleias de Freguesia;
Considerando que a sua composição e constituição não foi ainda colocada à apreciação desta assembleia tal como o deveria ter feito o Sr. Presidente da Assembleia;
Considerando que já questionamos na assembleia anterior o Sr Presidente da Assembleia;
Considerando que a reunião entretanto ocorrida não respeitou qualquer normativo de funcionamento quanto à forma como foi convocada, aos participantes, aos assuntos tratados e registo dos mesmos.
Vimos apresentar a seguinte proposta:
Que a comissão seja composta por três membros da assembleia de freguesia pertencendo dois aos eleitos pelo PS e um à Lista Independente UNIR – II;
Que sejam ainda convidados a participar da mesma comissão dois membros externos aos órgãos autárquicos, de reconhecida competência com os mesmos direitos dos restantes membros, propondo cada grupo aqui representado um deles;
Que a constituição integral da comissão seja aprovada nesta assembleia;
Que seja exigida á junta de freguesia o fornecimento de informação permanente e em tempo útil, bem como dos respectivos documentos, sobre as decisões tomadas e diligências efectuadas, a distribuir pelos membros da comissão, no sentido de garantir o seu bom funcionamento.

Os membros eleitos,
Ribeira, 28 de Junho de 2008
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
António Domingos da Costa Morais

MUITO IMPORTANTE:
Após a apresentação desta proposta, que o sr Presidente da Assembleia de Freguesia, João Francisco Martins, queria fazer passar sem debate e sem votação, depois de muita insistência informou, em plena assembleia, pasmem-se os mais crédulos do funcionamento das instituições democráticas em Portugal, que o grupo PS havia decidido que a comissão seria representada por três membros do PS e um, apenas um, e sem qualquer outra participação ou colaboração de pessoas ou entidades exteriores aos órgãos autárquicos, da UniR - II. Daqui resulta que o Presidente da Assembleia assume as decisões do grupo PS como instituídas e definitivas mesmo antes de serem presentes, debatidas e votadas na Assembleia de Freguesia;
Dá o dito por não dito ao ter assumido anteriormente que a Comissão seria constituída por dois elementos PS e um UniR - II;
Dá um péssimo exemplo de liderança, de cultura democrática, de respeito pelo funcionamento e competências da instituíção Assembleia de Freguesia;
Humilha, desvaloriza e compromete a instituíção a que preside;
Manifesta desconhecimento das competências que lhe estão acometidas e das do órgão a que preside.
Perante a evidência da razão colocou em cima da mesa, á pressa e sem justificação, a proposta do PS.
Feita a votação, a ditadura da força e em momento algum da razão, prevaleceu. A nossa proposta foi reprovada por todos os elementos presentes do PS com 6 votos contra e 2 a favor dos elementos proponentes.
Por sua vez a proposta decidida nos bastidores, que afasta a comunidade de um processo que lhe diz directamente respeito de participar no delinear da definição das artérias onde residem e de lhes atribuir nome foi aprovada por 6 votos a favor (PS) e dois contra (UniR - II).
Informa-se que o presidente não permitiu o necessário e democrático debate. Impôs, pela força dos seus votos, a sua proposta.
DEMOCRACIA ASSIM, NÃO. No entanto a si o agradecemos, tal como a freguesia o fará, Sr Presidente.


REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS DA FREGUESIA DA RIBEIRA
Declaração de voto


Relativamente ao assunto, cumpre-nos referir que esta junta de freguesia manifesta uma insensibilidade social, regendo-se por princípios meramente comerciais, ignorando o papel social pelo qual se deveria nortear, tomando como elementos de comparação as empresas privadas, em vez de procurar assentar os elementos comparativos com outros órgãos autárquicos.
Constata-se outra situação, quanto a nós merecedora de reparo, uma vez que são aplicadas taxas por serviços ou actos, que não são executados ou efectuados pela junta de freguesia.
Por outro lado é notório um perfeito desentendimento entre o Regulamento e a Tabela de Taxas, que estão em clara violação com o disposto na Lei Nº53-E/2006, de 29 de Dezembro.

Assim:
1. Não foi incluída na tabela de taxas da Freguesia os valores das tarifas referentes ao serviço de transporte dos alunos da freguesia, em viaturas desta junta, conforme o previsto no art. 3º da referida Lei e parágrafo inicial do Regulamento agora apresentado.

2. As taxas devidas pelos serviços de inumação, trasladação interna ou externa e exumação, violam claramente o disposto na referida lei, uma vez que esta junta não presta qualquer tipo de serviços desta natureza, uma vez que não dispõe de coveiro ao seu serviço.

3. Por outro lado, assistimos a um agravamento no custo de certos actos, que varia entre os 33% e os 200%, o que nos parece vergonhoso face à situação económica de um número significativo de agregados familiares residentes nesta freguesia.

4. O regulamento agora sujeita à nossa apreciação, viola de forma clara e grosseira o disposto no capítulo II, Art.8º da Lei 53-E/2006.

5. Não foram apresentados os valores que sustentaram o cálculo dos montantes propostos

Em Resumo,
Esta junta de freguesia, dita Socialista, não observa os fins sociais que devem ter as taxas, procurando obter receitas, cobrando taxas por serviços que não presta e aplica aumentos de taxas incomportáveis e anti-sociais, tendo em conta a capacidade económica dos agregados familiares da freguesia;

Observa princípios de comparação entre empresas privadas, que procuram obter lucro a distribuir pelos accionistas, em vez de fazer uma verdadeira gestão dos recursos que possui, procurando limitar despesas correntes desnecessárias.

Perante estas evidências e atropelos, não vamos votar favoravelmente este documento.

Os membros eleitos,
Ribeira, 28 de Junho de 2008
Sérgio Augusto Esteves de Araújo
António Domingos da Costa Morais

Feita a votação documento foi aprovado com 6 votos a favor (PS) e 2 contra (UniR - II).

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